Equipamento de proteção individual em obras de engenharia

A construção civil com o passar do tempo tem aumentado bastante.

Desde a década de 70, construir se tornou um dos marcos da modernidade. Como exemplo, podemos analisar a cidade de Brasília, que fora construída do zero.

Pois bem, não é mais raro você andar pelas cidades, sejam grandes capitais ou interiores para observar operários construindo algo.

Muitas obras são famosas por serem grandes arranha-céus, outras pela simplicidade.

Mas todas possuem algo em comum: os são trabalhados que necessitam estar protegidos pelos famosos EPI’s.

Os equipamentos de proteção individual garantem ao trabalhador da construção civil uma maior segurança para executar seu trabalho da melhor forma possível.

Fora isso, garante ao empregador o afastamento de uma futura indenização decorrente de um acidente trabalho, mas para afastar essa hipótese é de grande importância que o empregador forneça os equipamentos e fiscalize a sua utilização.

Lembrando que a construção civil já liderou o ranking de motivos que mais ocasionavam mortes pelo mundo.

Nos dias atuais, esse motivo passou de primeiro, para quarto lugar, graças aos equipamentos necessários e as melhores condições de trabalho.

Ou seja, essa redução drástica de mortes com o passar do tempo é fruto de uma logística que engloba planejamento, treinamento dos trabalhadores e muita informação.

Por isso, se você é um trabalhador de obras ou conhece alguém que exerce esse trabalho, fique atento ao texto e saiba tudo sobre o tema.

Quais são os equipamentos considerados de proteção individual?

Visando a segurança do trabalhador e a diminuição dos acidentes decorrentes do trabalho, foi estabelecido uma NR.

A norma reguladora de número 6 afirma que é dever da empresa fornecer de forma gratuita esses equipamentos.

Por isso, é preciso conhecer e saber quais são todos os EPI’s destinado à construção civil.

equipamento de proteção individual

Em primeiro lugar, as luvas de raspa: as luvas são destinadas ao empregado que trabalha manuseando algo, dessa forma evita que corte as mãos ou sofra algum tipo de lesão nas mesmas.

Em segundo lugar, existem as máscaras usadas para evitar o contato com produtos químicos: como bem se sabe, na construção civil a todo momento o trabalhador tem contato com pó, poeira, tinta e tudo isso causa um mal danado para as vias aéreas do empregado que precisa barrar qualquer substância desse tipo.

Em terceiro lugar, os protetores auditivos ou abafadores de ruídos: ao trabalhar com maquinas e ferramentas que causam ruídos é preciso que os ouvidos estejam protegidos, com o intuito de evitar futuramente uma lesão grave.

Em quarto lugar, e considerado o mais importante, o capacete de segurança: desde a pequena obra, até os enormes prédios, o capacete é fundamental, pois a movimentação de equipamentos para fazer um telhado ou uma laje, por exemplo, podem sofrer algum tipo de deslize e cair, causando ferimentos gravíssimos se o trabalhador estiver desprotegido. Lembrando que no passando e ainda hoje em casos raros as pessoas sofrem traumatismo craniano e morrem na hora por causa da falta dessa simples proteção.

Em quinto lugar, o cinto de segurança: mais comum na construção de grandes prédios é normal você passar por uma obra desse porte e observar trabalhadores “pendurados” fazendo algum tipo de reparo por fora da obra. Porém, esse equipamento de proteção individual não deve ser apenas destinado para grandes obras. Qualquer obra que possua mais de 2 metros deve fornecer aos seus empregados o EPI’s. Como é possível observar, uma queda de mais de 2 metros de altura já pode ser fatal e ceifar a vida de um cidadão.

Em sexto lugar, mas usado abaixo do capacete, está o capuz ou balaclava: esse equipamento resguarda o pescoço e o crânio do trabalhador de agentes químicos, da umidade, de elevadas temperaturas e etc.

Em sétimo lugar, a botina ou bota de segurança: por trabalharem com ferros, pregos, parafusos, madeira e demais materiais que possuem pontos que podem levar a perfuração, os trabalhadores precisam proteger seus pés. Outro motivo, é que qualquer objeto possui uma probabilidade de cair, evitando lesionar os pés/pernas do trabalhador. Além de que essas botas são de grande utilidade para aqueles que trabalham com energia elétrica, evitando choques.

Em oitavo lugar, as viseiras de proteção: devido ao trabalho estar ligado a serrar madeiras, metais e outros materiais, é normal que saia uma fuligem desse serviço. Essa fuligem se entrar em contato com os olhos de alguém pode causar de uma mera arrelia a graves complicações.

Em nono lugar, a luva de látex: fundamental para o trabalhador que exerce a função de pedreiro e possui contato direto com o cimento. As vezes o pedreiro pode ter alergia a alguma substancia que esteja presente no cimento ou na argamassa, isso faz com que um dano à saúde seja evitado.

Viram então como é fundamental a utilização de cada equipamento de proteção individual, não é mesmo?

Claro que os equipamentos apresentados acima são os mais comuns, mas também é possível que existam outros fora os mencionados, o que vai depender de atividades mais específicas. Mas em regra, são esses os considerados obrigatórios.

E fora os EPI’s, também é dever da empresa contratar um técnico de segurança em trabalho.

Ninguém melhor para fiscalizar, do que alguém que entende bastante sobre o assunto.

Lembrando apenas que outro motivo que causa acidentes na construção civil, mas não está regulamento na NR e não existe nenhum equipamento de proteção para precavê-lo é a desatenção.

Por isso, é essencial que o trabalhador tire férias e desfrute dos seus descansos semanais remunerados.

Uma cabeça arejada e um corpo descansado trazem mais concentração a esse trabalhador que precisa sempre estar focado na atividade que está desempenhando naquela determinada hora.

Por isso, trabalhar bem e sem risco engloba diversos fatores que devem ser analisados pelo empregador, para benefício próprio e da sua empresa.

epis
É essencial que todo trabalhador esteja usando o seu equipamento em todo o horário de trabalho.

Protetor solar é EPI?

Para quem mora no Nordeste ou em outras regiões do país que possuem elevadas temperaturas, o sol acaba por se tornar o seu pior inimigo.

Como todos sabem a construção civil é exposta, causando aos seus trabalhadores contato direto com os raios solares.

Mas mesmo assim, não, protetor solar não é equipamento de proteção individual, porém, nada impede que a empresa forneça, na medida que a norma regulamentadora diz que outras medidas de segurança podem ser adotadas e aplicadas aos empregados.

Certificado dos EPI’s

A primeira medida a ser tomada pelo empregador que possui uma empresa destinada a construção civil é fornecer aos seus trabalhadores todos os equipamentos de proteção individual.

Após fornecer os EPI’s é preciso que seja registrado a sua entrega em um sistema eletrônico, ficha ou livro.

Já que caso a fiscalização apareça é possível confirmar que o equipamento foi fornecido.

Fora isso, é preciso observar se os equipamentos entregues possuem o CA – certificado de aprovação.

Pois nada adianta fornecer equipamentos de proteção que com base na utilização do dia a dia não suprem ou não amenizam os riscos pelos quais foram criados.

Adicional de Insalubridade

Muitos empregadores fornecem os equipamentos de proteção e cessam o adicional de insalubridade dado aos seus trabalhadores.

Porém, a extinção desse adicional deve ser levada em conta de caso para caso.

O adicional somente poderá deixar de ser pago se o mero fornecimento dos EPI’s erradicarem os riscos que antes existiam, fazendo com que o trabalho se torne seguro.

Por isso, não basta o mero fornecimento de EPI’s e a cessação do adicional. É preciso que a empresa contate um perito para que forneça um laudo de insalubridade.

Se no laudo ficar constato de que ainda existe risco, o adicional deverá ser mantido.

Equipamento de proteção individual ou equipamento de proteção coletivo?

O mais comum e usual é o equipamento de proteção individual.

Porém, seria muito mais completo fornecer a todos os equipamentos coletivos.

Mas, de acordo com os empresários, eles são mais difíceis de serem fornecidos, por uma serie de fatores.

Entre eles; a impossibilidade por conta do local que não apresenta condições necessárias para a sua instalação. E por conta da sua inviabilidade.

A construção civil é algo temporário, por isso, não é viável que a empresa invista em algo que deve ser elaborado para uma atividade permanente.

O fato é que, mesmo com as dificuldades, nada impede que o empregador realize no seu local de serviço campanhas de seguranças.

Epis em Obras
Evite ações trabalhista – Os trabalhadores devem utilizar equipamento de proteção individual.

Se não houver o fornecimento dos EPI’s o que acontece?

A ausência do fornecimento dos equipamentos de proteção individual, podem ser comprovados e percebidos por processos realizados perante a justiça do trabalho, por visitas de auditores fiscais do trabalho e por outros meios.

Então, se forem comprovados que o empregador não forneceu os materiais impostos pelo Ministério do Trabalho e Emprego a empresa pagará o equivalente a uma multa e caso haja algum acidente com um trabalhador, também lhe é devido uma indenização.

Por isso, é fundamental a fiscalização por parte do empregador para conferir se todos os equipamentos foram fornecidos e estão sendo usados, já que como dito acima, é dele o dever de fiscalizar.

Além de que a longo prazo é mais benéfico para ele investir agora do que sofrer altos custos depois de anos.

Por isso, empregador, fiscalize, a fiscalização evita uma serie de encargos futuros.

Além de garantir que o seu trabalhador esteja com a saúde em dia e em boas condições para trabalhar. Causando assim mais rendimento a empresa e criando uma produtividade maior.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, procure no site do Ministério do Trabalho toda a norma regulamentadora número 6.

Nela estão especificados todos os pontos que devem ser observados por empregado e empregador.

Caso leia a NR6 e continue com dúvidas, você tem a opção de enviar sua pergunta por e-mail ou deixar seu comentário abaixo.

Entraremos em contato o mais breve possível.

Caso tenha qualquer dúvida, você pode enviar um e-mail diretamente para nossa equipe.

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