Embora a definição de Projeto Básico (PB) pareça ser algo complexo para muitos profissionais, há diversos documentos legais que buscam trazer conceitos precisos; a fim de dirimir quaisquer dúvidas.
De fato, entender o que constitui um projeto básico (bem suas exigências técnicas) é algo imprescindível para quem deseja participar de licitações de obras, por exemplo.
Nesse artigo tratei algumas conceituações, características e requisitos dos projetos básico de acordo com o previsto em dispositivos legais e estudos técnicos.
1. O Projeto Básico sob a ótica do IBR 001/2006:
A fim de uniformizar o entendimento quanto à definição de Projeto Básico; o Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBAOP) editou a Orientação Técnica OT-IBR 001/2006.
Projeto Básico é o conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executado
Para isso, devem ser atendidas às Normas Técnicas e à legislação vigente; elaborando-o com base em estudos anteriores que assegurem a viabilidade e o adequado tratamento ambiental do empreendimento.
Todo Projeto Básico deve apresentar conteúdos suficientes e precisos representados em elementos técnicos de acordo com a natureza, porte e complexidade da obra de engenharia.
As pranchas de desenho e demais peças deverão possuir identificação contendo:
- Denominação e local da obra;
- Nome da entidade executora;
- Tipo de projeto;
- Data;
- Nome do responsável técnico, número de registro no CREA e sua assinatura.
2. O Projeto Básico sob a ótica da Resolução nº 361/CONFEA
A Resolução nº 361 do CONFEA dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Ela traz em seu texto definições, características e requisitos técnicos para a elaboração e aprovação de um projeto básico.
Define-se Projeto Básico como sendo o conjunto de elementos que define a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento; de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos; possibilitando a estimativa de seu custo e prazo de execução.
Trata-se, portanto, de uma fase perfeitamente definida de um conjunto mais abrangente de estudos e projetos.
Dentre as etapas que precedem a elaboração do PB, podemos citar os estudos preliminares, anteprojeto, estudos de viabilidade técnica, econômica e avaliação de impacto ambiental. Além disso, ele será sucedido pela fase de projeto executivo ou detalhamento.
Na tabela abaixo, elenca-se as características de um projeto básico conforme a resolução nº 361.
2.1 Requisitos normativos
De acordo com a resolução nº361 do CONFEA; será o responsável técnico pelo órgão ou empresa pública ou privada, contratante da obra ou serviço que definirá os tipos de Projeto Básico que estarão presentes em cada empreendimento objeto de licitação ou contratação.
Além disso, o nível de detalhamento dos elementos construtivos de cada tipo de Projeto Básico deve ser tal que informem e descrevam com clareza, precisão e concisão o conjunto da obra e cada uma de suas partes.
É o caso dos desenhos, memórias descritivas, normas de medições e pagamento, cronograma físico, financeiro, planilhas de quantidades e orçamentos, plano gerencial e, quando cabível, especificações técnicas de equipamentos incorporados à obra.
Além disso, é importante ressaltar que os autores do Projeto Básico, sejam eles contratados ou pertencentes ao quadro técnico do órgão contratante, deverão providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
2.2 A dispensa de projetos básicos
De acordo com a resolução, o PB pode ser dispensado para os empreendimentos realizados nas seguintes situações:
- em casos de guerra ou graves perturbações da ordem;
- nos casos de obras ou serviços de pequeno porte, isolados e sem complexidade técnica de gerenciamento e execução;
- em situações de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos e privados.
Além disso, o responsável técnico do órgão contratante deverá justificar a urgência para o atendimento dos casos de emergência, referida neste artigo; emitindo respectivo laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
3. O Projeto Básico sob a ótica da lei de Licitações
De acordo com a Lei nº 8.666, as obras e serviços somente poderão ser licitadas, dentre outros critérios; quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório
Por essa lei, define-se projeto básico como sendo o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado; para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação.
Além disso, elabora-se este documento com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares; que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento.
O que deve constar em Projetos Básicos?
De acordo com o art. 6º, IX, o projeto básico possibilita a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a)desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas; de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c)identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra; bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra; compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f)orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
Engenheiro Civil, ex-Griffon (MWSU), SunDevils (ASU), judoca e pseudo-nadador. Pós-graduando em Gerenciamento de Obras e Tecnologia da Construção.