Você sabia que um orçamento de uma obra feito incorretamente pode levar uma empresa à falência?
Sendo assim, é extremamente importante ao construtor dar sempre muita atenção aos custos da obra, sejam eles diretos, indiretos ou acessórios, ao lucro que a empresa deseja alcançar e também aos temidos tributos cobrados.
Mas isso não é tudo!
Saber como organizar todos esse valores e, ao fim, receber o lucro pretendido exige também o conhecimento sobre o famoso BDI. Isso porque é através dele que a empresa arbitra seu lucro e é também através do qual o custo de uma obra é transformado em preço de venda.
Então, se o BDI da obra estiver muito alto, consequentemente, o preço de venda se elevará e poderá diminuir a competitividade da empresa no mercado. No entanto, se for o contrário, poderá afetar consideravelmente o lucro do construtor ou, no pior dos casos, levar a prejuízos.
Mas não fique tenso, neste post, iremos explicar de maneira simples o que é, como funciona e ainda te ensinaremos a calcular o BDI da sua obra. Vamos lá, então?
Conceito
Em termos técnicos, BDI significa Benefícios e Despesas Indiretas, ou seja, é uma porcentagem que quantifica tanto o lucro como as despesas indiretas de uma obra.
Simplificadamente, o BDI nada mais é que o percentual que se deve multiplicar aos custos diretos da obra para que se chegue ao preço final de venda.
Veremos agora do que o BDI é composto para, por fim, entendermos como o seu cálculo é feito.
Componentes do BDI
Custo direto
O custo direto refere-se aos itens da planilha orçamentária, ou seja, aos serviços e materiais diretamente aplicados à obra.
Custo indireto
Já o custo indireto de uma obra refere-se os custos referentes ao pagamento da equipe técnica, de suporte e administrativa, já acrescidos dos encargos sociais, equipamentos do canteiro de obras, taxas e similares.
Administração da obra
Leva em consideração todas as despesas físicas para a implantação da obra, além das despesas para a administração da obra, que podem ser tanto fixas como mensais.
\mathrm{Ao=Df+Dm}
Onde:
- Ao é a porcentagem referente às administração local da obra (%);
- Df é a porcentagem referente às despesas fixas da obra (%);
- Dm é a porcentagem referente às despesas mensais da obra (%).
Despesas fixas
\mathrm{Df=\dfrac{Σdespesas\:fixas}{CD}\cdot100}
Onde:
- Df é a porcentagem referente às despesas fixas da obra (%);
- CD é o valor do custo direto (reais).
Despesas mensais
\mathrm{Dm=\dfrac{Σdespesa\:mensal.P}{CD}\cdot100}
Onde:
- Dm é a porcentagem referente às despesas mensais da obra (%);
- CD é o valor custo direto (reais);
- P é a duração da obra (mês).
Custo acessório
O custo acessório, por sua vez, é aquele que não é afetado direta ou indiretamente pela obra, ou seja, é oriundo dos custos da administração central, dos imprevistos e da despesa financeira.
Administração central
A taxa referente à administração central diz respeito a todos as obras realizadas pela empresa durante um determinado período. Em outra palavras, é o percentual do custo que as obras rateiam entre si.
Neste caso, vale lembrar que uma porcentagem saudável deve estar entre 2% e 5% do custo direto.
\mathrm{Ac=\dfrac{despesa\:anual\:da\:sede}{ΣCD_{\:das\:obra\:do\:ano}}\cdot100}
Onde:
- Ac é a porcentagem referente ao gasto com a administração central (%);
- Despesa anual da sede é o valor gasto com a sede da administração, no ano (reais);
- CDdas obra do ano é o valor do custo direto das obras executadas durante o ano (reais).
Custo financeiro
Despesa ou custo financeiro nada mais é a contabilização da perda monetária provocada pela defasagem entre o desembolso pelo construtor e o pagamento da medição pela contratante.
\mathrm{Cf=\left(1+\dfrac{j}{100}\right)^{(n/30)}-1}
Onde:
- Cf é a porcentagem referente ao custo financeiro (%);
- j é a taxa de juros mensal da aplicação financeira (%);
- n é a quantidade de dias que o órgão demora para pagar as medições (dia).
Imprevisto e contingências
Os imprevisto devem ser contabilizados no cálculo do BDI, pois, quando ocorrem, provocam atrasos no cronograma e, consequentemente, acréscimo de custos diretos e indiretos.
Neste caso, o percentual devido aos imprevistos para o cálculo do BDI é apenas estimada. A tabela abaixo ajuda nessa estimativa.
Tabela 1 – Valores sugeridos para imprevistos e contingências
Características da obra | Contrato por preço unitário | Contrato por preço global |
Obra simples e construtor experiente | 0,5% | 1,0% |
Obra normal e construtor experiente | 1,5% | 2,5% |
Obra complexa e construtor inexperiente | 3,0% | 5,0% |
Seguro
É o percentual sobre o total da obra, que deve ser reservado como seguro básico.
\mathrm{S=\dfrac{VS}{CD}\cdot100}
- S é a porcentagem referente ao seguro (%);
- VS é o valor do seguro (reais);
- CD é o valor do custo direto (reais).
Garantia
É a taxa de caução, seguro garantia, fiança bancária ou títulos da dívida pública.
Neste parte, vale ressaltar que precisamos arbitrar um valor qualquer para o BDI para se calcular o valor da garantia. Isso porque ela depende do preço de venda, que ainda não é conhecido.
[ebook-diagrama-pareto]Desse modo, a porcentagem relativa à garantia é expressa por:
\mathrm{G=\dfrac{Cfg}{CD}\cdot100}
Onde:
- G é a porcentagem referente às despesas mensais da obra (%);
- Cfg é o custo financeiro da garantia (reais);
- t é o tempo de execução da obra (dia);
- CD é o valor do custo direto (reais).
\mathrm{Cfg=VG[1+(J/100)]^t-VG}
- Cfg é o custo financeiro da garantia (reais);
- J é a taxa INCC (%).
- t é o tempo de execução da obra (dia);
- VG é o valor da garantia (reais).
\mathrm{VG=CD(1+X/100)G_e}
Onde:
- VG é o valor da garantia (reais);
- CD é o valor do custo direto (reais).
- X é um valor arbitrado para o BDI (%);
- Ge é a garantia exigida (%).
Lucro
É a diferença entre o preço de venda e o custos totais, ou seja, é a porcentagem do preço total de venda arrecadada pelo construtor, após o pagamento de todas as despesas.
Tributos
É a porcentagem cobrada pelo governo em virtude do faturamento da obra.
Vale lembra que, no cálculo do BDI, nem todos os tributos da obra são considerados. Neste caso, só entram os tributos que incidem sobre o faturamento da obra.
Esses tributos são apresentados a seguir:
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS
No cálculo do BDI, a percentagem considerada para esse imposto é 3,00%.
Programa de Integração Social – PIS
No cálculo do BDI, a percentagem considerada para esse imposto é 0,65%
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
A porcentagem referente ao ISSQN varia para cada município, portanto você deve estar ciente da alíquota no local da sua obra.
o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
O IRPJ é considerado no cálculo do BDI somente no caso de regime de tributação por lucro presumido e alíquota do, neste caso, varia de acordo com o regime tributário.
Mas o que é lucro presumido?
É quando se considera que a empresa vá dar lucro e por isso é recomendável orçar as obras com a incidência de IRPJ e CSLL. Neste caso, os tributos são calculados com base num percentual previamente estabelecido, que incide sobre o valor das vendas realizadas, independentemente do lucro ou prejuízo.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assim como o IRPJ, o CSLL é considerado no cálculo do BDI somente no caso de regime de tributação por lucro presumido e alíquota, neste caso, varia de acordo com o regime tributário.
Cálculo do BDI
O cálculo do BDI deriva da equação principal, apresentada abaixo, mas também pode haver pequenas mudanças, a depender da situação da obra.
\mathrm{BDI=\dfrac{Custo}{CD(1-i)}-1}
Onde:
- Custo refere-se a todos os custo ligados à obra (real);
- CD é o valor do custo direto (real);
- i é a soma de tudo que incide sobre o preço de venda (decimal).
BDI para obras particulares
Para obras particulares não é necessário contabilizar a garantia e administração da obra sempre deve ser considerada.
\mathrm{BDI=\left[\dfrac{(1+Ao+Ac+R+S).(1+Cf)}{1-(L+T)}-1\right]\cdot100}
Onde:
- BDI é o valor final do BDI (%);
- Ao é a porcentagem referente à Administração da Obra (decimal);
- Ac é a porcentagem referente à Administração Central (decimal);
- R é a porcentagem referente aos Riscos (decimal);
- S é a porcentagem referente ao Seguro (decimal);
- Cf é a porcentagem referente ao Custo Financeiro (decimal);
- L é a porcentagem referente ao Lucro da empresa (decimal);
- T é a porcentagem resultante da soma dos tributos (decimal).
BDI para obras públicas
Já para o cálculo do BDI para obras pública, algumas considerações podem ser feitas.
Primeiramente, diferente da equação anterior, o cálculo do BDI para obras públicas não leva em conta a taxa referente à administração da obra quando o recurso financeiro é federal, assim como os impostos do tipo IRPJ e CSLL.
Além disso, para obras públicas a garantia é levada em consideração, diferentemente das obras particulares.
Outro ponto importante é que, nesta situação, geralmente o lucro sempre deve estar no numerador, o que significa o lucro deve ser calculado sobre o custo direto da obra e não sobre o preço de venda.
\mathrm{BDI=\left[\dfrac{(1+Ac+R+S+G).(1+Cf).(1+L)}{1-T}-1\right]\cdot100}
Onde:
- BDI é o valor final do BDI (%);
- Ac é a porcentagem referente à Administração Central (decimal);
- R é a porcentagem referente aos Riscos (decimal);
- S é a porcentagem referente ao Seguro (decimal);
- G é a porcentagem referente à Garantia (decimal);
- Cf é a porcentagem referente ao Custo Financeiro (decimal);
- L é a porcentagem referente ao Lucro da empresa (decimal);
- T é a porcentagem resultante da soma dos tributos (decimal).
Pois bem, essas foram algumas considerações sobre o BDI, espero muito que esse post tenha sido útil pra você.
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Falando sério agora, se você tem interesse pela área de Planejamento de Obras, vou te indicar outros posts aqui do nosso blog que talvez lhe agrade:
- Planejamento de Obras – Estudo do Valor Agregado (Parte I)
- Planejamento de Obras – Estudo do Valor Agregado (Parte II)
A gente se vê num próximo post!
Fonte:
MATTOS, Aldo Dórea. Como preparar orçamentos de obras: dicas para ornamentistas, estudos de caso, exemplos. São Paulo: Editora Pini, 2006.
Engenheira Civil pela Universidade Federal do Piauí, engenheira de obra, perita judicial e pós-graduanda em Avaliação, Auditoria e Perícias de Engenharia.
No formulário “BDI para obras particulares” ; “L” /”T” !?
Não tenho certeza se entendi, mas consertei a fórmula.
Quais os impostos que se leva em consideração quando a obra é particular, tipo a construção de uma residência?
Os tributos que você considera, para essa situação, são os municipais (ISSQN), estaduais (ICMS) e federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS).
Muito bom as orientações!!!
Muito obrigada!